sábado, 9 de outubro de 2010

S. Pontuação acrescida

SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA

(Instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602/05 e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08/07)
O Sistema de Pontuação Acrescida implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas.

Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato:

I - três por cento (3%) para o candidato que se declarar afrodescendente.
II - dez por cento (10%) para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.
III - treze por cento (13%) para o candidato que atender cumulativamente os itens I e II - “afrodescendência” e “escolaridade pública”. AFRODESCENDÊNCIA Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. ESCOLARIDADE PÚBLICA
O candidato obrigatoriamente deverá ter cursado a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas, e, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade.

 ATENÇÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário